PROGRAMA
ABASTEÇA E GANHE PRÊMIOS
REGULAMENTO
REDE DE POSTOS MARIO ROBERTO
1-
ADESÃO AO PROGRAMA
1.1-
A inscrição poderá ser feita gratuitamente por todos clientes, desde
que preenchida a Proposta de Adesão corretamente e com a
assinatura do mesmo declarando estar ciente e aceitando o regulamento,
disponibilizado no site www.marioroberto.com.br ou na rede de Postos
Mario Roberto participantes.
1.2- O preenchimento e assinatura da Proposta de Adesão por parte
do cliente, deixa claro que este tem amplo conhecimento e concorda de
modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições, do Programa
Abasteça e Ganhe Prêmios aqui estabelecidos.
1.3- Em prazo não superior a 30 (trinta) dias, o cliente poderá retirar
o seu cartão Mario Roberto Fidelidade no local onde foi entregue
sua Proposta de Adesão.
1.4-
Será expedido somente 01(um) cartão Mario Roberto Fidelidade
para cada cliente, vinculado ao número de seu CPF.
2-
CRÉDITOS DO PROGRAMA
2.0-
De posse do cartão Mario Roberto Fidelidade o cliente passará a
acumular um crédito denominado MR (pontos).
2.1-
A inserção dos créditos será feita sobre as quantidades abastecidas, é
simples e direta, permitindo ao cliente assimilar facilmente a relação
entre os litros abastecidos e os créditos do Programa Abasteça
e Ganhe Prêmios. Para cada dois litros abastecidos de Óleo Diesel
Comum ou Aditivado e para cada um litro de Gasolina Comum, Gasolina Aditivada
ou Álcool será creditado 01 (um) MR.
2.2-
Os créditos serão inseridos somente no ato do abastecimento e antes do
cliente deixar o posto, bastando para tanto que o mesmo apresente o seu
cartão Mario Roberto Fidelidade no pagamento, não podendo em hipótese
alguma serem inseridos posteriormente.
2.3- Será de total e exclusiva responsabilidade do cliente a
Solicitação do Registro dos Créditos
no ato das compras. Não cabendo ao cliente nenhum direito sobre os créditos
não solicitados no ato dos abastecimentos.
2.4- O cliente portador do Mario Roberto Fidelidade poderá acumular
MRs em abastecimentos feitos em quaisquer postos da Rede Mario
Roberto participantes da Promoção Abasteça e Ganhe Prêmios.
2.5-
Poderão ser somados créditos de 2 ou mais cartões, desde que, no
momento do cadastramento sejam identificados como dependentes.
2.6-
A consulta de créditos acumulados nos estabelecimentos poderá ser feita
através de um terminal localizado nos postos participantes.
2.7-
A quantidade máxima de pontos que poderão ser acumulados, será equivalente
a pontuação do maior prêmio disponível no posto, independente do prazo.
2.8-
Os pontos acumulados vencerão com 18 meses da data do abastecimento, devendo
portanto serem trocados antes desta data.
2.9-
O cartão Mário Roberto Fidelidade não é um cartão financeiro de
crédito ou de débito.
3-
PRÊMIOS PARA TROCA
3.1-
Entende-se como Prêmios para Troca, os produtos e serviços relacionados
na Tabela de Prêmios afixadas nos estabelecimentos e no site www.marioroberto.com.br.
3.2-
Na Tabela de Brindes os produtos e serviços relacionados poderão ter seus
valores alterados, substituídos ou ainda cancelados a qualquer momento
a critério único e exclusivo da Rede Mario Roberto, ainda que dentro
do prazo de validade estabelecido.
3.3-
Os produtos disponibilizados para troca estarão em sua maioria
expostos nos postos e são limitados ao estoque existente. Alguns produtos
poderão não estar disponíveis no momento da troca devido a grande procura
ou outras circunstâncias . Caso o produto escolhido pelo cliente não esteja
disponível no momento da troca, o mesmo será substituído por outro de
características semelhantes assim que disponibilizado.
4-
TROCA DE CRÉDITOS POR PRÊMIOS
4.1-
Os créditos adquiridos, ou seja, a troca de MR por PRÊMIOS
deverá ser realizada pelo cliente nos locais indicados pelo posto ou ainda
juntamente com os seus parceiros participantes da Promoção Abasteça
e Ganhe Prêmios.
4.2-
Será debitado do saldo do cliente a quantidade de MR necessária
para a Troca do Prêmio escolhido, conforme ilustrado na Tabela
de Prêmios na data da troca.
4.3-
A Solicitação de Troca de MR por Prêmios somente poderá
ser realizada em horário comercial, de segunda a sexta-feira, diretamente
com algum funcionário do posto ou dos parceiros participantes. Fica a
critério do posto e seus parceiros exclusivamente, realizar as trocas
fora dos horários acima descritos.
4.4-
Depois de efetuada a troca e a Entrega do Prêmio, o cliente
não mais poderá solicitar o cancelamento do mesmo nem a troca por outro
produto.
4.5-
Em hipótese alguma poderá o cliente substituir o valor de MR faltantes
em dinheiro para retirar o Prêmio.
4.6-
Poderá a Rede Mario Roberto firmar parcerias e convênios com terceiros
com a finalidade de agregar serviços e produtos a serem incluídos na
Promoção Abasteça e Ganhe Prêmios, acordados nos termos deste regulamento.
5-ENTREGA
DOS BRINDES
5.1-
A qualidade, garantia bem como as especificações técnicas dos Prêmios
são de exclusiva responsabilidade de seus fornecedores, não podendo ser
imputada à Rede Mario Roberto, qualquer responsabilidade subsidiária
quanto a eventuais defeitos de fabricação constatados pelos clientes.
6-
EXTRAVIO, PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO
6.1-
Em caso de Extravio, Perda, Furto ou Roubo do Cartão, o cliente fica obrigado
a comunicar imediatamente tal fato ao posto, ficando responsável
pelos prejuízos ou quaisquer danos causados em decorrência
do ocorrido.
6.2-
No caso de ser comunicado imediatamente e os créditos acumulados estiverem
com saldo positivo, estes serão transferidos para um novo cartão.
7-
CANCELAMENTO DOS CRÉDITOS
7.1-
O posto Mario Roberto se reserva o direito de invalidar os créditos acumulados
indevidamente pelos clientes em caso de falhas no sistema ou equipamento
do programa, ou ainda se o cliente estiver inadimplente com o posto bem
como em casos de falsificação ou fraude.
7.2-
O cliente que deixar de abastecer por mais de 6 meses terá
seus pontos cancelados automaticamente.
8-
VALIDADE DA PROMOÇÃO
8.1-
A Promoção Abasteça e Ganhe Prêmios terá validade de 1(um) ano,
contados a partir de 1 de marco de 2005. O cliente poderá poderá obter
informações sobre a validade da promoção ou possível prorrogação, nos
postos ou no site www.marioroberto.com.br.
8.2-
Fica a critério exclusivo da Rede Mario Roberto a eventual prorrogação
do Programa Abasteça e Ganhe Prêmios, o que deverá ser
comunicado aos seus clientes através de impressos ou outro meio de comunicação.
9-
CONDIÇÕES GERAIS
9.1-
O cliente no ato de sua adesão ao Programa Abasteça e Ganhe Prêmios
autoriza o posto Mario Roberto a utilizar para fins administrativos
e de marketing todos os seus dados constantes da Proposta de Adesão, bem
como a exibição de sua própria imagem em todo e qualquer material promocional,
campanhas publicitárias e de marketing, internet e outros meios utilizados
pelo posto Mario Roberto, sem distinção, inclusive as informações de consumo
geradas nos postos Mario Roberto, desde que respeitadas as Disposições
Legais vigentes.
9.2-
Os créditos acumulados por diferentes clientes participantes do Programa
Abasteça e Ganhe Prêmios não poderão ser somados para a troca por
produtos.
9.3-
Os créditos acumulados não são em hipótese alguma conversíveis em dinheiro.
9.4-
Somente os clientes que estiverem ativos, ou seja,
abastecendo com freqüência não superior a sescenta dias,
usufruirão dos benefícios tais como descontos e cortesias, oferecidos
pelo cartão Mario Roberto Fidelidade.
9.5-
A Rede Mario Roberto reserva-se o direito de a qualquer momento
encerrar o Programa Abasteça e Ganhe Prêmios, mediante aviso prévio
de 30 (trinta) dias, garantindo durante este período a troca dos créditos
acumulados por produtos constantes e disponíveis nos postos Mario Roberto
participantes do programa.
9.6-
A participação dos clientes Mario Roberto no Programa Abasteça e Ganhe
Prêmios será regulamentada única e exclusivamente por este regulamento,
que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo da Rede
Mario Roberto.
9.7-
O presente regulamento encontra-se registrado perante o 1º Oficial de
Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Franca, Estado de
São Paulo.
9.8-
O Programa Abasteça e Ganhe Prêmios é de propriedade intelectual
e material, exclusiva da Rede Mario Roberto.
Franca, 05 de abril de 2005.
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